Condenados por assassinato, roubo, feminicídio, tráfico e estupro ficam de fora de indultos de Natal; entenda

23 de dezembro, 2025 às 18:07
G1 Política

Resumo

O presidente Lula assina o indulto de Natal de 2025, que exclui condenados por crimes como assassinato, roubo, feminicídio, tráfico e estupro, além de crimes contra a democracia, e o artigo detalha as variações e polêmicas dos indultos em diferentes governos.

Pontos principais

  • O indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Lula, exclui condenados por crimes violentos e hediondos, como assassinato, roubo, feminicídio, tráfico e estupro.
  • Pessoas que cometeram crimes contra a democracia, visando os condenados pelo 8 de Janeiro, também são excluídas do indulto atual.
  • O artigo compara os critérios de indultos anteriores, mencionando as políticas de Jair Bolsonaro (beneficiando agentes de segurança) e Dilma Rousseff (foco em mulheres condenadas).
  • Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, como tortura, tráfico e terrorismo, são consistentemente excluídos dos indultos anuais.
  • Indultos natalinos tradicionalmente incluem perdão por razões humanitárias para idosos e pessoas com problemas de saúde que cumpriram parte da pena.
  • O indulto é um ato discricionário do Presidente da República, previsto na Constituição, e seus critérios são sugeridos pelo CNPCP e aprovados pelo Ministro da Justiça.
  • Polêmicas sobre indultos passados incluem a possibilidade de beneficiar réus do Mensalão e corruptos, e o questionamento do indulto de Bolsonaro que beneficiou policiais do Carandiru.

Entidades mencionadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva
Jair Bolsonaro
Dilma Rousseff
Ricardo Lewandowski
José Dirceu
Michel Temer
Rosa Weber
Organizações
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Ministério da Justiça
Supremo Tribunal Federal
Procuradoria-Geral da República
Operação Lava Jato
Lugares
Brasil
São Paulo