Acordo Mercosul x UE

19 de dezembro, 2025 às 20:59
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Acordo Mercosul-União Europeia

Visão geral

O Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia (UE) é um tratado comercial abrangente que visa reduzir ou eliminar tarifas de importação e exportação, além de estabelecer regras comuns para comércio de bens industriais e agrícolas, serviços, investimentos e propriedade intelectual. Negociado por mais de 25 anos, o acordo busca criar uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, impactando cerca de 750 milhões de pessoas e representando uma parte significativa do PIB global. Sua ratificação, no entanto, enfrenta resistências políticas e econômicas, especialmente de países europeus preocupados com o impacto no setor agrícola local e com as questões ambientais.

Contexto e histórico

As negociações para um acordo entre o Mercosul e a União Europeia tiveram início em 1999. Após mais de duas décadas de idas e vindas, um entendimento político foi alcançado em 2019. Contudo, a assinatura formal e a ratificação foram postergadas devido à complexidade das negociações, à incorporação de novas exigências, especialmente na área ambiental (os chamados "acordos 2.0" alinhados à Agenda 2030 e ODS), e a resistências políticas internas em ambos os blocos. A UE busca diversificar parceiros comerciais e reduzir a dependência da China, enquanto o Mercosul, especialmente o Brasil, almeja ampliar o acesso a mercados e reforçar sua inserção internacional.

Linha do tempo

  • 1999: Início das negociações para o acordo comercial.
  • 2019: Acordo político "firmado", sem efeitos imediatos sobre tarifas.
  • Dezembro de 2024: Momento crucial das negociações, com o Conselho Europeu se reunindo para deliberar sobre a aprovação do texto.
  • 16 de dezembro de 2025: Parlamento Europeu aprova salvaguardas agrícolas mais rígidas para o acordo.
  • 17 de dezembro de 2025: Primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, declara ser "prematuro" assinar o acordo, exigindo garantias para o setor agrícola.
  • 18 de dezembro de 2025: Conselho Europeu inicia reuniões para analisar o acordo; Ursula von der Leyen informa sobre o adiamento da assinatura.
  • 19 de dezembro de 2025: Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirma que há maioria para aprovação, mas confirma adiamento da assinatura para janeiro de 2026. Emmanuel Macron (França) espera que o adiamento sirva para atender às condições francesas.

Principais atores

  • Mercosul: Bloco econômico composto por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai. O Brasil, como maior economia, é um dos principais defensores do acordo.
  • União Europeia (UE): Bloco de 27 países. A Comissão Europeia é responsável pela negociação, e o Conselho Europeu pela aprovação final.
  • Ursula von der Leyen: Presidente da Comissão Europeia, favorável ao acordo e confiante em sua aprovação.
  • Emmanuel Macron: Presidente da França, principal opositor do acordo, exigindo novas salvaguardas para agricultores franceses.
  • Giorgia Meloni: Primeira-ministra da Itália, inicialmente cética, mas aberta ao acordo com garantias para o setor agrícola italiano.
  • Alemanha, Espanha e Portugal: Países da UE que apoiam fortemente o acordo, vendo-o como uma oportunidade econômica e geopolítica.
  • Agricultores europeus: Setor que representa a principal resistência ao acordo, temendo concorrência de produtos do Mercosul e padrões ambientais distintos.

Termos importantes

  • Salvaguardas agrícolas: Mecanismos que permitem à UE suspender temporariamente tarifas reduzidas sobre produtos agrícolas do Mercosul, caso haja risco de prejuízo ao mercado local. As novas regras facilitam o acionamento dessas barreiras.
  • Maioria qualificada: Critério de votação no Conselho Europeu, exigindo o apoio de ao menos 15 dos 27 países membros, representando 65% da população da UE, para a aprovação do acordo.
  • Acordos 2.0: Termo usado para acordos comerciais que, além de questões tarifárias, incorporam temas como desenvolvimento sustentável, Agenda 2030, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e compromissos climáticos internacionais.
  • Presunção de prejuízo: Novo critério para acionamento de salvaguardas, que dispensa a comprovação detalhada de dano econômico, ampliando a margem de atuação das autoridades europeias.

Fontes