Banco Master

19 de dezembro, 2025 às 18:04
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Banco Master

Visão geral

O Banco Master é uma instituição financeira brasileira que, em 18 de novembro de 2025, teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil (BC). A decisão do BC foi motivada pela deterioração da situação econômico-financeira e de liquidez do banco, bem como por infrações às normas bancárias. A liquidação extrajudicial implica o encerramento das atividades do banco, com um liquidante assumindo o controle para vender bens e pagar credores. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada liquidante com amplos poderes, e os bens da controladora e dos administradores do banco foram bloqueados. O caso gerou questionamentos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a conduta do Banco Central no processo, com críticas à demora do BC em intervir e à sua "agenda de inovação". O episódio também abalou o sistema financeiro brasileiro, expondo fragilidades no mercado e intensificando o debate sobre a necessidade de maior supervisão regulatória no setor bancário. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será o responsável pelo ressarcimento dos credores.

Contexto e histórico

O Banco Master enfrentava desafios financeiros, incluindo um alto custo de captação e investimentos considerados de alto risco, como a emissão de CDBs com taxas elevadas e a compra de precatórios. A oferta de CDBs de alta rentabilidade garantidos pelo FGC foi um ponto de fragilidade exposto pelo caso. Tentativas de venda da instituição, incluindo uma proposta do BRB (Banco de Brasília) e da Fictor Holding, não foram concretizadas. O ex-presidente Michel Temer confirmou publicamente, em setembro de 2025, sua atuação como agente facilitador na negociação da venda do Banco Master para o BRB, após o Banco Central ter indeferido uma negociação anterior. Ele foi convidado pelos respectivos governantes para ajudar no acordo. A liquidação extrajudicial foi decretada logo após a apresentação de uma proposta de compra pela Fictor Holding, e pouco mais de dois meses após a rejeição da aquisição pelo BRB. A rejeição da venda ao BRB se deu pelo risco de sucessão relacionado à operação. Após a decretação da liquidação extrajudicial, o consórcio de investidores Fictor informou a suspensão da operação de compra do Banco Master, alegando ter tomado conhecimento da decisão do Banco Central pela imprensa. A Fictor se colocou à disposição das autoridades para esclarecimentos, afirmando que estava preparada para seguir com a transação, mas aguardava um entendimento sobre o cenário legal. Na mesma manhã da decretação da liquidação, Daniel Vorcaro, dono do Master, foi preso pela Polícia Federal em São Paulo. O caso do Banco Master gerou grande repercussão e revelou disputas internas entre grandes bancos, instituições menores e fintechs, intensificando o debate sobre a supervisão regulatória no setor. Em julho de 2024, o economista-chefe do Banco Master declarou que as persistentes altas taxas de juros no Brasil não eram culpa do Banco Central, argumentando que as taxas elevadas tinham causas estruturais complexas e que o BC apenas respondia a pressões inflacionárias, indicando um problema mais amplo do que ações de política monetária pontuais.

Linha do tempo

  • 23 de julho de 2024: O economista-chefe do Banco Master declara que as altas taxas de juros no Brasil não são culpa do Banco Central, atribuindo-as a causas estruturais complexas e afirmando que o BC apenas responde a pressões inflacionárias.
  • 18 de setembro de 2025: O ex-presidente Michel Temer confirma publicamente sua atuação como agente facilitador na negociação da venda do Banco Master para o BRB, após o Banco Central ter indeferido uma negociação anterior.
  • Outubro de 2025 (aproximadamente): Banco Central rejeita proposta de aquisição do Banco Master pelo BRB devido ao risco de sucessão relacionado à operação.
  • Novembro de 2025 (aproximadamente): Fictor Holding apresenta proposta de compra do Banco Master.
  • 18 de novembro de 2025: O Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do conglomerado Banco Master (incluindo Banco Master S/A, Master de Investimento, Letsbank e Master Corretora) e o coloca sob administração especial temporária por 120 dias. O ato de liquidação é assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, e torna indisponíveis os bens dos controladores. Nesta mesma data, Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, é preso pela Polícia Federal em São Paulo.
  • 18 de novembro de 2025: O consórcio Fictor informa a suspensão da operação de compra do Banco Master após a decretação da liquidação extrajudicial.
  • 19 de dezembro de 2025: Ministro Jonathan de Jesus, do TCU, solicita esclarecimentos ao Banco Central em até 72 horas sobre a liquidação, citando indícios de precipitação e possíveis irregularidades. O ministro Dias Toffoli, do STF, também determina oitiva do Banco Central sobre o caso.
  • 28 de abril de 2025: Reportagem da Folha de S.Paulo destaca que o caso do Banco Master abalou o sistema financeiro, expôs fragilidades no mercado devido à oferta de CDBs de alta rentabilidade garantidos pelo FGC e criticou a demora do Banco Central em agir, intensificando o debate sobre maior supervisão regulatória.

Principais atores

  • Banco Master: Instituição financeira brasileira que teve sua liquidação extrajudicial decretada.
  • Banco Central do Brasil (BC): Autoridade monetária que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, sendo criticado pela demora em agir e sua "agenda de inovação".
  • Tribunal de Contas da União (TCU): Órgão de controle externo que questionou a conduta do BC no processo de liquidação, através do ministro Jonathan de Jesus.
  • Supremo Tribunal Federal (STF): Corte suprema que, através do ministro Dias Toffoli, determinou oitiva do BC sobre o caso.
  • Jonathan de Jesus: Ministro do TCU que solicitou explicações ao BC sobre a liquidação do Banco Master.
  • Dias Toffoli: Ministro do STF relator de uma ação sobre o caso, que determinou oitiva do BC.
  • Gabriel Galípolo: Presidente do Banco Central, que assinou o ofício justificando a liquidação e o ato que tornou indisponíveis os bens dos controladores.
  • BRB (Banco de Brasília): Instituição que tentou adquirir o Banco Master, mas a proposta foi rejeitada pelo BC devido ao risco de sucessão relacionado à operação. Posteriormente, Michel Temer atuou como facilitador em uma nova negociação de venda para o BRB.
  • Fictor Holding: Empresa que apresentou uma proposta de compra do Banco Master pouco antes da liquidação. Após a liquidação, suspendeu a operação e se colocou à disposição das autoridades para esclarecimentos.
  • Michel Temer: Ex-presidente do Brasil que, em setembro de 2025, confirmou publicamente sua atuação como agente facilitador na negociação da venda do Banco Master para o BRB, após uma negociação anterior ter sido indeferida pelo Banco Central.
  • Fundo Garantidor de Créditos (FGC): Entidade privada sem fins lucrativos que garante depósitos e investimentos em instituições financeiras, cuja garantia em CDBs de alta rentabilidade foi um ponto de fragilidade exposto pelo caso Master. Será responsável pelo ressarcimento dos credores do Banco Master.
  • EFB Regimes Especiais de Empresas: Empresa nomeada como liquidante do Banco Master, com amplos poderes para gerir o processo de liquidação.
  • Daniel Vorcaro: Dono do Banco Master, preso pela Polícia Federal em São Paulo na mesma manhã da decretação da liquidação extrajudicial.

Termos importantes

  • Liquidação extrajudicial: Processo em que o Banco Central encerra as atividades de uma instituição financeira que não tem mais condições de operar. Um liquidante assume o controle, vende os bens e paga os credores, extinguindo a instituição.
  • Administração especial temporária: Medida preventiva adotada pelo Banco Central para supervisionar e intervir na gestão de uma instituição financeira em dificuldades.
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário): Título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos, remunerando o investidor com juros. A oferta de CDBs de alta rentabilidade garantidos pelo FGC foi um ponto de fragilidade exposto pelo caso Master.
  • Precatórios: Ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que entes públicos (União, estados, municípios) paguem valores devidos após condenação judicial definitiva.

Fontes