Indulto Natalino

23 de dezembro, 2025 às 12:00
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Indulto Natalino

Visão geral

O Indulto Natalino é um benefício concedido anualmente pelo Presidente da República do Brasil, por meio de decreto, que perdoa total ou parcialmente a pena de pessoas condenadas que preenchem determinados critérios. Tradicionalmente publicado no final do ano, visa a ressocialização e a humanização do sistema prisional, com foco em grupos vulneráveis e em crimes de menor potencial ofensivo, excluindo, via de regra, crimes graves e hediondos.

Contexto e histórico

O indulto é uma prerrogativa presidencial prevista na Constituição Federal do Brasil. Sua concessão é uma prática anual que busca aliviar o sistema carcerário e oferecer uma segunda chance a detentos que demonstram condições para retornar à sociedade. Ao longo dos anos, os critérios para o indulto têm sido ajustados, refletindo debates sociais e prioridades governamentais, como a exclusão de certos tipos de crimes ou a inclusão de grupos específicos, como idosos e pessoas com doenças graves.

Linha do tempo

  • 23 de dezembro de 2025: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União. O decreto reforça a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de manter a vedação para crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. Inclui critérios específicos para pessoas com deficiência, gestantes de risco, autistas, com doenças graves ou contagiosas, e para casos de multa.

Principais atores

  • Presidente da República: Responsável pela assinatura e publicação do decreto que concede o indulto.
  • Poder Judiciário: Aplica os critérios do decreto aos casos individuais dos condenados.
  • Pessoas condenadas: Beneficiários potenciais do indulto, desde que preencham os requisitos estabelecidos.

Termos importantes

  • Indulto: Perdão total ou parcial da pena, concedido pelo Presidente da República.
  • Comutação da pena: Redução do tempo restante da pena a ser cumprida, para aqueles que não se enquadram nos critérios do indulto total.
  • Crimes hediondos: Crimes considerados de extrema gravidade pela legislação brasileira, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, entre outros, geralmente excluídos do indulto.
  • Estado Democrático de Direito: Regime político em que a lei e a Constituição garantem os direitos e a participação dos cidadãos, e cujo ataque é motivo de exclusão do indulto em decretos recentes.
  • Reincidência: Condição de quem comete um novo crime após ter sido condenado definitivamente por outro, impactando os critérios para concessão do indulto.